Uma cena chamou atenção dos fãs no UFC 324: o tal “surfe” de Jean Silva sobre Arnold Allen. Mas será que esse movimento foi um golpe ilegal? O árbitro veterano que analisou o lance entende que o “surfe” pode entrar numa zona cinzenta das regras unificadas do MMA, mas provavelmente não configurou uma infração clara. Seu site de combate está aqui para esclarecer essa polêmica para você!
O que aconteceu no UFC 324?
No dia 24 de janeiro de 2026, Jean Silva venceu Arnold Allen por decisão unânime, garantindo mais um resultado importante na carreira. Durante a luta, Jean usou um movimento que a galera apelidou de “surfe” — basicamente, ele apoiou os pés sobre o corpo do adversário enquanto Allen estava no chão, numa posição vulnerável. Isso levantou questionamentos sobre a legalidade dessa manobra segundo as Regras Unificadas das Artes Marciais Mistas.
Fica o questionamento: pisar, pressionar ou “surfar” em cima do dono do chão pode ser considerado golpe ilegal?
Quem é Jean Silva?
Jean Silva, conhecido no UFC como “Lord Assassin”, é um atleta brasileiro que disputa a categoria peso-pena. Natural de Foz do Iguaçu (PR), o lutador ganhou notoriedade pela agressividade e estilo afiado dentro do octógono. Jean chegou a ser diagnosticado com autismo, fato que trouxe ainda mais visibilidade à sua trajetória de superação e garra.
Na ocasião do UFC 324, Jean já figurava entre os seis melhores da categoria peso-pena, fortalecendo seu nome no cenário mundial do MMA.
O que dizem as Regras Unificadas do MMA sobre golpes ilegais?
As Regras Unificadas definem uma lista rígida do que é permitido na luta para proteger a integridade dos atletas. Golpes ilegais comuns são:
- Joelhadas e chutes na cabeça de oponente no chão
- Pisões e “soccer kicks” (chutes “tiro de meta”) na cabeça ou corpo do adversário caído
- Golpes na nuca e coluna vertebral
- Dedadas nos olhos e ataques à virilha
- Agarrar a grade ou as vestimentas do adversário
Para caracterizar um movimento ilegal cotidiano, o árbitro considera se o lutador está em posição de desvantagem — chamado de “grounded opponent”: com mais de uma parte do corpo no chão (exemplo: duas mãos ou mão e joelho) — e se o golpe aplicado atinge áreas proibidas.
A análise do “surfe” segundo um árbitro veterano
Um árbitro experiente destaca que o “surfe” pode ser uma situação ambígua. Para ele, a definição exata da posição de Arnold Allen no momento da ação é crucial. Se o adversário estava totalmente “caído”, com três ou quatro apoios, pisar sobre ele em áreas sensíveis ou chutar/joelhar seria ilegal. Porém, se a manobra foi mais um apoio para controle, sem aplicar golpe forte ou perigoso, pode ser considerada legal.
O árbitro aponta três fatores para decidir legalidade:
- Posição do adversário: Se estava em posição vulnerável ou ainda protegido para receber golpes.
- Tipo de contato: Se o “surfe” resultou em pisões, golpes com impacto ou apenas pressão estática.
- Segurança e intenção: Se a técnica teve risco real para o oponente ou foi uma ação estratégica aceitável.
Como o árbitro da luta não puniu o “surfe” na hora, provavelmente entendeu que não houve infração clara.
Por que essa polêmica importa para você, fã do MMA?
O UFC é rápido em punir golpes ilegais porque a segurança é prioridade máxima. Porém, entendimentos sutis entre golpe e controle posicional geram debates que fazem parte da evolução das regras e da arbitragem. Para você que acompanha de perto, é essencial entender esses detalhes para discutir, apostar e vibrar com as lutas sabendo exatamente o que está rolando.
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Conclusão
O “surfe” de Jean Silva no UFC 324 não foi punido como golpe ilegal, e a opinião do árbitro veterano reforça a ideia de que esse movimento está numa linha tênue entre controle e infração. A falta de um golpe direto, somada à interpretação da posição de Arnold Allen, pesa na decisão de liberar ou não a manobra.
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